DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/24887/2021
Nº Proposição: IND/24887/2021

Autor: DEPUTADA FABÍOLA MANSUR

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 03/03/2021
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indico ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, que promova medidas para fins do estabelecimento de remissão (perdão) do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para profissionais que realizam transporte escolar no âmbito do Estado da Bahia, em relação ao exercício do ano de 2020, bem como a prorrogação para o mês de dezembro em relação ao exercício de 2021
ARQUIVOS VINCULADOS

Parecer: Parecer Texto Original
TRAMITAÇÃO

03/03/2021 - Recebimento Proposição PaperLess

03/03/2021 - Recebido

03/03/2021 - Encaminhado à SECRETARIA GERAL DA MESA

03/03/2021 - Recebido

03/03/2021 - Encaminhado à COMISSÃO DIRETORA

04/03/2021 - Recebido

04/03/2021 - Distribuido para relatoria ao Deputado(a) DEPUTADO SOLDADO PRISCO

12/04/2021 - Parecer de DEPUTADO SOLDADO PRISCO FAVORÁVEL

12/04/2021 - Aguardando Reunião

12/04/2021 - Votação da comissão APROVADO por MAIORIA o Parecer do Relator

12/04/2021 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS

12/04/2021 - Recebido

13/04/2021 - Publicado o Parecer no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo nº 23.129.

13/04/2021 - Encaminhado à COORDENAÇÃO DE EXPEDIENTE

27/04/2021 - Recebido

14/06/2021 - Expedido Ofício nº 0721/2021

29/06/2021 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO

30/06/2021 - Recebido


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