Pode ser acessado e impresso na íntegra em: egbanet.egba.ba.gov.br/alba. Já que agora o Diário é on-line e existe o acesso digital.
As informações referentes ao Legislativo baiano estão disponíveis no site da Alba através do link www.al.ba.gov.br.
No Portal da Alba, como é chamado, a população pode ter acesso aos trabalhos desenvolvidos pelos deputados da Casa, os debates realizados pelos parlamentares no plenário, comissões e em audiências públicas, acompanhar a tramitação dos processos legislativos, publicação no diário oficial, dentre outras informações.
Completando o programa de informatização, a Alba lançou no início do ano de 2021 o app para celular chamado “Aplicativo ALBA” que está disponível para os sistemas Android e IOS facilitando ainda mais o acesso à informação. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais utilizando os links: para Android e para IOS.
A verba indenizatória tem respaldo legal da Resolução nº 1.316/2003 e no que se refere as despesas permitidas, o respaldo encontra-se no ato da mesa diretora de nº 21.527/2003. Vale Ressaltar que a verba Indenizatória não é uma remuneração, é um reembolso, tem caráter indenizatório e sua concessão é exclusiva aos parlamentares.
Após contrair a despesa, a solicitação do reembolso da verba indenizatória é feita através de processo administrativo, discriminando as despesas efetuadas pelos Parlamentares e suas respectivas documentações comprobatórias conforme legislação vigente.
Todo esse processo é público e pode ser consultado através do link Verbas indenizatórias
.É o período de quatro anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas (Constituição Federal, art. 44), que coincide com a duração do mandato dos deputados. Começa em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição e termina em 31 de janeiro após a eleição seguinte. Por exemplo, atualmente a 20ª Legislatura começou em 01/02/2023 e terminará em 31/01/2027.
Cada Legislatura é dividida em quatro sessões legislativas que, por sua vez, possuem, dois períodos legislativos ordinários.
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal) .
Para ter condições de ser eleito deputado, é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição, ser filiado a partido político e ter idade mínima de vinte e um anos (Constituição Federal, art. 14, § 3º e 4º).
É um pedido de informação sobre as atividades legislativa, parlamentar, fiscalizatória e institucional, que tenha sido produzida pela Assembleia Legislativa da Bahia ou esteja sob a sua guarda, tanto na área legislativa quanto na administrativa.
A Assembleia Legislativa da Bahia atende apenas demandas relacionadas à sua competência legislativa, fiscalizatória e institucional. Não são atendidos pedidos de informação sobre outros órgãos, dos Poderes Executivo ou Judiciário, nem de entes estaduais e municipais.
Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.
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