TRANSPARÊNCIA

FAQ - Perguntas e respostas
Perguntas e respostas mais frequentes
Qual o tempo médio utilizado pela ALBA para responder as solicitações de acesso à informação?
Segundo a Lei de Acesso a Informação, o prazo é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Onde encontro cópia do Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia?

Pode ser acessado e impresso na íntegra em: egbanet.egba.ba.gov.br/alba. Já que agora o Diário é on-line e existe o acesso digital.

É possível consultar os dados abertos (ex. proposições, diários oficiais)? Como?

As informações referentes ao Legislativo baiano estão disponíveis no site da Alba através do link www.al.ba.gov.br.

No Portal da Alba, como é chamado, a população pode ter acesso aos trabalhos desenvolvidos pelos deputados da Casa, os debates realizados pelos parlamentares no plenário, comissões e em audiências públicas, acompanhar a tramitação dos processos legislativos, publicação no diário oficial, dentre outras informações.

Completando o programa de informatização, a Alba lançou no início do ano de 2021 o app para celular chamado “Aplicativo ALBA” que está disponível para os sistemas Android e IOS facilitando ainda mais o acesso à informação. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais utilizando os links: para Android e para IOS.

Como solicitar a íntegra (documento em pdf ou link para o documento) da legislação que versa sobre a utilização de verba pública por parte de parlamentares desta assembleia legislativa para o custeio de seus mandatos (verba indenizatória)?

A verba indenizatória tem respaldo legal da Resolução nº 1.316/2003 e no que se refere as despesas permitidas, o respaldo encontra-se no ato da mesa diretora de nº 21.527/2003. Vale Ressaltar que a verba Indenizatória não é uma remuneração, é um reembolso, tem caráter indenizatório e sua concessão é exclusiva aos parlamentares.

Após contrair a despesa, a solicitação do reembolso da verba indenizatória é feita através de processo administrativo, discriminando as despesas efetuadas pelos Parlamentares e suas respectivas documentações comprobatórias conforme legislação vigente.

Todo esse processo é público e pode ser consultado através do link Verbas indenizatórias

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O que é Legislatura?

É o período de quatro anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas (Constituição Federal, art. 44), que coincide com a duração do mandato dos deputados. Começa em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição e termina em 31 de janeiro após a eleição seguinte. Por exemplo, atualmente a 20ª Legislatura começou em 01/02/2023 e terminará em 31/01/2027.

Cada Legislatura é dividida em quatro sessões legislativas que, por sua vez, possuem, dois períodos legislativos ordinários.

O que é Processo Legislativo?

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal) .

O que é exigido para que um cidadão se torne um deputado?

Para ter condições de ser eleito deputado, é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição, ser filiado a partido político e ter idade mínima de vinte e um anos (Constituição Federal, art. 14, § 3º e 4º).

O que é uma solicitação de informação?

É um pedido de informação sobre as atividades legislativa, parlamentar, fiscalizatória e institucional, que tenha sido produzida pela Assembleia Legislativa da Bahia ou esteja sob a sua guarda, tanto na área legislativa quanto na administrativa.

Quais demandas estão fora da competência da Assembleia Legislativa da Bahia, ou seja, quais os tipos de mensagens que a instituição não atende?

A Assembleia Legislativa da Bahia atende apenas demandas relacionadas à sua competência legislativa, fiscalizatória e institucional. Não são atendidos pedidos de informação sobre outros órgãos, dos Poderes Executivo ou Judiciário, nem de entes estaduais e municipais.

Quem deve divulgar os dados nas páginas de Transparência?

Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.