Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Em atendimento à Lei de Acesso a Informação, a Assembleia Legislativa da Bahia, disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, para aqueles que desejarem apresentar seu pedido de informação pública, seja através do SIC físico ou do Sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão e-SIC.

A Ouvidoria da ALBA é o órgão responsável por dar tratamento e atender aos Pedidos de Informações recebidos pela Assembleia Legislativa, observando o prazo máximo para responder aos pedidos de acesso à informação, que são de 20 (vinte) dias, e prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º e 2º da Lei Federal nº 12.527/2011.

A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A Assembleia Legislativa da Bahia regulamentou a Lei de Acesso a Informação, através do Ato da Presidência nº 2.166/2023 e Ato n° 2.341/2023.

Caberá a esta Ouvidoria, receber e dar tratamento aos pedidos de informações do SIC físico e e-SIC eletrônico, além de propor à Mesa Diretora da Alba, as medidas necessárias para o encaminhamento aos outros Poderes do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado, à Polícia Federal, ao Ministério Público ou a outro órgão competente os pedidos de informações recebidos que necessitem de esclarecimentos ou sobre as quais devam se manifestar.


SIC Físico

E-SIC

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