TRANSPARÊNCIA ALBA

NORMAS INTERNAS DA ALBA
Informações atualizadas em Quinta-feira , 12 de Dezembro de 2024
Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO E CÓDIGO DE ÉTICA - 2023

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa, instituído através da Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985, é um conjunto de normas e regras que estabelece o funcionamento e a organização do Poder Legislativo estadual. Lastreado nas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso I da Constituição Estadual os deputados elaboraram, debateram e aprovaram a presente Resolução, que só pode ser modificada pelo Plenário da ALBA. O Regimento Interno determina os procedimentos e ritos que devem ser seguidos nas atividades legislativas, como a tramitação de projetos de lei, a realização de sessões plenárias, a formação de comissões parlamentares, entre outros aspectos fundamentais para o bom andamento do órgão.


Além do Regimento, esta publicação também traz o Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução nº 1.529/2012. O Código de Ética, por sua vez, é um documento que visa estabelecer princípios éticos e de conduta para os membros da Assembleia Legislativa. Ele define as normas de comportamento e ações esperadas dos parlamentares no exercício de suas funções, buscando promover a integridade, a transparência, a responsabilidade e a probidade no exercício do mandato.


Ambos os instrumentos são essenciais para garantir a lisura dos trabalhos legislativos e o respeito aos valores democráticos, aprimorando a atuação dos parlamentares e fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições políticas do estado. Além disso, o cumprimento rigoroso do Regimento Interno e do Código de Ética contribui para a construção de uma governança mais eficiente e uma representação mais qualificada dos interesses da população.

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REGIMENTO INTERNO E CÓDIGO DE ÉTICA - 2023

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TÍTULO TEXTO ANEXO
2003 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ATO DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Nº 21.527/2003

Modifica o Ato nº 20.537, de 2003, com respectivas alterações, que institui a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar.

A presente norma define os tipos de despesas que podem ser ressarcidas ao parlamentar através da Verba Indenizatória.

2003 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - RESOLUÇÃO No 1316 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Determina a adequação do pagamento de Verba Indenizatória aos Deputados Estaduais, observando as diretrizes do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados no 62, de 05 de abril de 2001, e dá outras providências.

2006 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 1391/2006 Altera o art. 1º da Resolução nº 1.316, de 19 de fevereiro de 2003.

Esta norma estabelece a Verba Indenizatória dos Deputados Estaduais correspondente a 100% do montante previsto para os deputados federais.
2012 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ATO DA MESA DIRETORA Nº 008/2012 Modifica o Ato da Presidência referendado pela Mesa Diretora nº 21.527/2003.

Inclui a previsão de reembolso de passagem aérea internacional para exercício de atividade parlamentar.
2016 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ATO DA MESA DIRETORA Nº 017/2016

Altera o Ato da Mesa Diretora n° 011/2014 e dá outras providências.

Regulamenta as despesas com locações de meios de transportes, contemplando: aeronaves, embarcações e veículos automotivos terrestres.
 
2017 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ATO DA MESA DIRETORA Nº 018/2017 Modifica o Ato da Presidência referendado pela Mesa Diretora n°21.527/2003.

O presente ato estabelece limites para o uso da verba indenizatória para contratações de consultoria e assessoramento de apoio à atividade parlamentar, bem como para realização de pesquisas e trabalhos técnicos e possibilitar ao parlamentar a utilização de recursos da referida verba para divulgação das atividades do seu mandato através das redes sociais. 
2020 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ATO DA MESA DIRETORA Nº 025/2020

Altera o inciso V do art. 2o do Ato da Presidência no 21.527/2003, referendado pela MESA na forma que indica:

A presente norma proíbe o uso da Verba Indenizatória para divulgação de atividade parlamentar nos 120 dias anteriores à data das eleições.
2023 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - RESOLUÇÃO Nº 2.110, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Altera a Resolução no 1.316, de 19 de fevereiro de 2003, na forma que indica.

A nova norma permite a utilização do saldo da Verba Indenizatória dentro do mesmo ano fiscal, não acumulando para o ano seguinte.
COTAS DE PASSAGENS - 2005 - RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 62/2005

Disciplina a concessão de passagens a Deputados e dá outras providências. 

De acordo com a presente resolução do valor da Cota de Passagem fica limitada a 30% do valor concedido pela Câmara dos Deputados.

COTAS DE PASSAGENS - 2007 - Resolução da Mesa Diretora nº 80/2007

Altera o art. 2º da Resolução da Mesa Diretora nº 62/2005 e o art. 2º da Resolução da Mesa Diretora n° 43/2001, e dá outras providências.

A presente norma limita o fornecimento de passagem a 04 (quatro) por semana, não cumulativas. 
COTAS DE PASSAGENS - 2008 - Resolução da Mesa Diretora nº 83/2008 Dá nova redação ao art. 3° da Resolução da Mesa Diretora n° 62/2005.

Esta norma regulamenta o fornecimento de passagem aérea no âmbito da sua tramitação interna na Assembleia.
COTAS DE PASSAGENS - 2009 - RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 93/2009

Altera a disciplina da concessão de passagens a Deputados.


A presente norma eleva para 50% do valor da cota concedido pela Câmara dos Deputados o valor da cota concedido pera os deputados estaduais.

COTAS DE PASSAGENS - 2012 - RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 110/2012 Altera a Resolução da Mesa Diretora nº 62/2005, na forma que indica.

Inclui a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Embarque junto com os demais documentos  ue comprovam a passagem.
DIÁRIAS - 2006 - ATO DA MESA DIRETORA N° 001/2006 Ato da Mesa Diretora que atualiza as diárias de Deputados e servidores de acordo com normas pré-estabelecidas.
DIÁRIAS - 2007 - ATO DA MESA DIRETORA N° 002/2007 Atualiza o valor das Diárias e determina um limite máximo de diárias para Deputados dentro do mesmo mês.
DIÁRIAS - 2007 - ATO DA MESA DIRETORA N° 003/2007 Dá nova redação ao artigo 1º do Ato da Mesa Diretora nº 002/2007. A alteração reduz o numero máximo de diárias para 10 (dez) por mês.
DIÁRIAS - 2008 - ATO DA MESA DIRETORA N° 005/2008 O Ato cancela a alteração anterior e restabelece o numero máximo de diárias no mês para cada deputado em 11 (onze).
DIÁRIAS - 2012 - ATO DA MESA DIRETORA N° 009/2012 Atualiza os valores das diárias dos servidores da Assembleia Legislativa, quando em viagens a serviço. Além disto determina o não pagamento de diárias para os ocupantes de cargos de Secretário Parlamentar (SP).
DIÁRIAS - 2015 - ATO DA MESA DIRETORA N° 012/2015 Dispõe sobre o processo de solicitação, concessão e comprovação de diárias de viagens a deputados e servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. 
DIÁRIAS - 2015 - ATO DA MESA DIRETORA Nº 014/2015 Altera o Ato 002/2007 e determina a redução do limite máximo de diárias por deputado, por mês, para 08 (oito).