A Assembleia Legislativa da Bahia não retem dados pessoais dos seus visitantes ou público em geral. Os dados coletados na portaria para liberação de acesso são apagados periodicamente e durante o tempo em que estão sob a guarda da ALBA não são disponibilizados para nenhum tipo de consulta fora do escopo ao qual se propôs inicialmente. Em caso de dúvida sobre a existencia de dados guardados, ou sobre a solicitação para que sejam os mesmos deletados do sistema, favor entrar em contato através da Ouvidoria pelo link no questionário de solicitações ou diretamente com as servidoras: Nome: Rainildes Rocha Tel.: (71) 3115-0909 e 3115-0908 Nome: Manuela Carvalho Tel.: (71) 3115-5215 e 3115-0997
A regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se encontra atualmente em fase final de estudo e elaboração. Ainda este ano o texto será submetido para a Comissão Permanente de Constituição e Justiça para emissão de parecer e depois ser apreciado pela Mesa Diretora. Tão logo Assembleia Legislativa aprove a peça final, esta regulamentação será publicada neste portal com ampla publicidade.
Observação: Informa-se que esta Instituição não possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
A presente Política de Privacidade contém informações sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados pessoais dos usuários e visitantes do aplicativo ALBA App, e do site http://www.al.ba.gov.br, com a finalidade de demonstrar absoluta transparência quanto ao assunto e esclarecer a todos os interessados sobre os tipos de dados que são coletados, os motivos da coleta e a forma como os usuários podem gerenciar ou excluir as suas informações pessoais.
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Em conformidade com a Lei 14.129, de 29 de Março de 2021 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. o cidadão poderá através do link cidadão e o parlamento realizar a proposição de ideia, sugestão de Projeto de Lei ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.
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