DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/24953/2021
Nº Proposição: IND/24953/2021

Autor: DEPUTADA NEUSA CADORE

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 23/03/2021
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a adoção de esforços para garantir junto ao FECOM, a isenção das taxas correspondentes às comunicações recebidas e enviadas pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
COMISSÃO DIRETORA
ARQUIVOS VINCULADOS

Parecer: Parecer Texto Original
TRAMITAÇÃO

23/03/2021 - Recebimento Proposição PaperLess

23/03/2021 - Recebido

23/03/2021 - Encaminhado à SECRETARIA GERAL DA MESA

23/03/2021 - Recebido

23/03/2021 - Alteração de Ementa Proposicão

23/03/2021 - Encaminhado à COMISSÃO DIRETORA

24/03/2021 - Recebido

24/03/2021 - Distribuido para relatoria ao Deputado(a) DEPUTADO BOBÔ

27/04/2021 - Parecer de DEPUTADO BOBÔ FAVORÁVEL

27/04/2021 - Aguardando Reunião

27/04/2021 - Votação da comissão APROVADO por MAIORIA o Parecer do Relator

27/04/2021 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS

27/04/2021 - Recebido

28/04/2021 - Publicado o Parecer no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo n. 23.139.

28/04/2021 - Encaminhado à COORDENAÇÃO DE EXPEDIENTE

12/05/2021 - Recebido

15/06/2021 - Expedido Ofício nº 0748/2021

29/06/2021 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO

30/06/2021 - Recebido


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