DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 12/05/2022
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Governador do Estado da Bahia que cumpra o estabelecido no art. 5º da Lei Estadual nº 7.888/2001 e promova o efetivo repasse de um por cento da receita tributária líquida do estado para a Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia - FAPESB, a partir do ano de 2022, bem como direcione aos cofres da Fundação os valores não transferidos nos anos anteriores.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
COMISSÃO DIRETORA
TRAMITAÇÃO
12/05/2022 - Recebimento Proposição PaperLess
12/05/2022 - Encaminhado à SECRETARIA GERAL DA MESA
12/05/2022 - Encaminhado à COMISSÃO DIRETORA
30/01/2023 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO
13/04/2023 - 13/04/2023 - Arquivada a Proposição de acordo com o Art 122 do Reg. Interno. Obs:
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