DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/26325/2023
Nº Proposição: IND/26325/2023

Autor: DEPUTADA MARIA DEL CARMEN LULA

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 15/02/2023
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Excelentíssimo Senhor Jerônimo Rodrigues, Governador do Estado da Bahia, a adoção de providências no sentido de enviar Projeto de Lei para assegurar a isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, cumprindo requisito constante no art. 6º, §5º da MP Nº 1.162/2023 para a participação do Estado no Programa Minha Casa Minha Vida.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
COMISSÃO DIRETORA
ARQUIVOS VINCULADOS

Parecer: Parecer Texto Original
TRAMITAÇÃO

15/02/2023 - Recebimento Proposição PaperLess

15/02/2023 - Recebido

15/02/2023 - Encaminhado à SECRETARIA GERAL DA MESA

15/02/2023 - Recebido

15/02/2023 - Encaminhado à COMISSÃO DIRETORA

15/02/2023 - Recebido

15/02/2023 - Distribuido para relatoria ao Deputado(a) DEPUTADO LAERTE DO VANDO

06/03/2023 - Parecer de DEPUTADO LAERTE DO VANDO FAVORÁVEL

06/03/2023 - Aguardando Reunião

06/03/2023 - Votação da comissão APROVADO por MAIORIA o Parecer do Relator

06/03/2023 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS

06/03/2023 - Recebido

07/03/2023 - Publicado o Parecer no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo nº 23.593.

07/03/2023 - Encaminhado à COORDENAÇÃO DE EXPEDIENTE

07/03/2023 - Recebido

21/03/2023 - Expedido Of. nº 0122/2023

06/04/2023 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO

12/04/2023 - Recebido


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