DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 04/04/2023
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Exmo. Senhor Governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, que encaminhe projeto de lei para regulamentar o Artigo 46, §1º, da Lei Estadual nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, dispondo sobre planos de cargos de provimento efetivo e temporário, remuneração e estruturação das carreiras que compõem o quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia, adotando critérios para seu desenvolvimento e interiorização, consideradas as peculiaridades regionais, de forma a corrigir e garantir a fixação do Padrão de Vencimento dos(as) Investigadores(as), Escrivães e Peritos(as) Técnicos(as) do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, em conformidade com o disposto no Artigo 39, § 1º, Incisos I, II e III da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto no artigo 41, inciso XXIV da Constituição do Estado da Bahia, e assim garantindo o Direito para os atuais servidores, ativos e inativos, dos referidos cargos, assim como aqueles(as) que venham ingressar na carreira Policial Civil nesses aludidos cargos.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
COMISSÃO DIRETORA
TRAMITAÇÃO
04/04/2023 - Recebimento Proposição PaperLess
04/04/2023 - Encaminhado à SECRETARIA GERAL DA MESA
04/04/2023 - Encaminhado à COMISSÃO DIRETORA
04/04/2023 - Distribuido para relatoria ao Deputado(a) DEPUTADO ZÉ RAIMUNDO LULA
19/04/2023 - Parecer de DEPUTADO ZÉ RAIMUNDO LULA FAVORÁVEL
19/04/2023 - Aguardando Reunião
19/04/2023 - Votação da comissão APROVADO por MAIORIA o Parecer do Relator
19/04/2023 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS
20/04/2023 - Publicado o Parecer no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo nº 23.624.
20/04/2023 - Encaminhado à COORDENAÇÃO DE EXPEDIENTE
25/04/2023 - Expedido Of. nº 0514/2023
03/05/2023 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO
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