DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./24698/2023
Nº Proposição: PL./24698/2023

Autor: DEPUTADO EUCLIDES FERNANDES

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 18/01/2023
Regime: Ordinário
Ementa: VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOA CONDENADA, POR SENTENÇA CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO E FUNDAMENTADA NA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA EXERCER CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NO ESTADO DA BAHIA, INCLUSIVE NOS ÂMBITOS DO PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TEC. E SERVIÇO PÚBLICO
COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ARQUIVOS VINCULADOS

Parecer: Parecer Parecer Texto Original
TRAMITAÇÃO

18/01/2023 - Recebimento Proposição PaperLess

18/01/2023 - Recebido

18/01/2023 - Encaminhado à SECRETARIA GERAL DA MESA

18/01/2023 - Recebido

23/01/2023 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS

23/01/2023 - Recebido

24/01/2023 - Publicada a Proposição no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo nº 23.567.

24/01/2023 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO

24/01/2023 - Recebido

13/02/2023 - 13/02/2023 - Aguardando Pauta

14/02/2023 - Incluída na Pauta - Data Inicial: 15/02/2023 00:00:00, Data Final: 06/03/2023 18:00:00

14/02/2023 - Encaminhado à SECRETARIA GERAL DAS COMISSÕES

14/02/2023 - Recebido

14/02/2023 - Encaminhado à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

14/02/2023 - Recebido

08/03/2023 - Distribuido para relatoria ao Deputado(a) DEPUTADA IVANA BASTOS

08/03/2023 - Parecer de DEPUTADA IVANA BASTOS CONTRÁRIO

14/03/2023 - Aguardando Reunião

14/03/2023 - Votação da comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Parecer do Relator

14/03/2023 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS

14/03/2023 - Recebido

15/03/2023 - Publicado o Parecer da CCJ no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo nº 23.599.

15/03/2023 - Encaminhado à DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO

15/03/2023 - Recebido

15/03/2023 - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE


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