ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da FEDERAÇÃO, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de FAZENDA COUTOS, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de PITUAÇÚ, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do CABULA/TIMBALADA, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de SUSSUARANA, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de PAU MIÙDO, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da CIDADE NOVA, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de ESCADA, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da MASSARANDUBA, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da MATA ESCURA, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de PARIPE, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de TUBARÃO/PARIPE, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de ITAPUÃ KM 17, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do COQUEIRINHO DE ITAPUÃ, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da BOCA DO RIO, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de COSME DE FARIAS, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de DANIEL LISBOA/BROTAS, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da LIBERDADE, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da SANTA CRUZ, localizado no Município da Cidade do Salvador