ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do NORDESTE DE AMARALINA, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da VASCO DA GAMA, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de AGUAS CLARAS, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de CAJAZEIRAS - V, localizado no Município da Cidade do Salvador
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de CAJAZEIRAS - VI, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de CAJAZEIRAS - VIII, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de FAZENDA GRANDE-I CAJAZEIRAS, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de FAZENDA GRANDE-II CAJAZEIRAS, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da FAZENDA INDEPENDÊICIA- CAJAZEIRAS, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de JARDIM MANGABEIRA- CAJAZEIRAS, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do CONJUNTO RENASCER- CAJAZEIRAS, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da FAZENDA GRANDE DO RETIRO, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do RIO SENA, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de PERIPERI, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de ALTO DE COUTOS, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do ALTO DO CABRITO, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do JARDIM CRUZEIRO, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do JARDIM NOVA ESPERANÇA, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do LOBATO, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do MATATU DE BROTAS, localizado no Município da Cidade do Salvador.