ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do SÃO JOÃO DO CABRITO, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de SANTA MÔNICA, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de NOVA BRASILIA, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de PIRAJÁ, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de PLATAFORMA, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de SETE DE ABRIL, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de PAU DA LIMA, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de SANTA TEREZINHA, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de SÃO THOMÉ DE PARIPE, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro do ALTO DA IGREJA/SÃO THOMÉ DE PARIPE, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da COCISA/PARIPE, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro da FELICIDADE/PARIPE, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de SÃO RAFAEL/SÃO MARCOS, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de SANTANA EM ILHA DE MARÉ, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de PRAIA GRANDE EM ILHA DE MARÉ, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de PASSA CAVALO EM ILHA DE MARÉ, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de BANANEIRAS EM ILHA DE MARÉ, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de BOTELHO EM ILHA DE MARÉ, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Salvador, Doutor BRUNO REIS, que determine através da Secretaria competente, implantação dos serviços do Programa Morar Melhor, no bairro de PARAMANA EM ILHA DE MARÉ, localizado no Município da Cidade do Salvador.
Indica ao Exmo. Sr. Governador do Estado da Bahia, o recapeamento asfáltico da BA 432, no trecho que interliga a BR 242 a BA 148 contorno do IFBA, em Irecê.