DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/24.141/2020
Nº Proposição: IND/24.141/2020

Autor: Euclides Fernandes

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 23/04/2020
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Governador do Estado da Bahia, que suspenda a cobrança da taxa referente a administração dos distritos industriais, englobando a execução, manutenção, conservação e gestão de infraestrutura e funcionamento, prevista "item 9" do Anexo II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, no período de abril a dezembro de 2020, em decorrência das consequências econômicas causadas pelo necessário enfrentamento da Pandemia decorrente do COVID-19.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

23/04/2020 - Protocolo n. 741/2020

24/04/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

24/04/2020 - Recebido

24/04/2020 - Autuado

24/04/2020 - Encaminhado à  Comissão Diretora

27/04/2020 - Recebido

27/04/2020 - Distribuido ao Relator Dep. Fabíola Mansur

07/05/2020 - Parecer do(a) Dep. Fabíola Mansur pela APROVAÇÃO

07/05/2020 - Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator

07/05/2020 - Encaminhado à Departamento de Atos Oficiais

07/05/2020 - Recebido

08/05/2020 - Publicada a proposição no Diário Oficial Eletrônico n. 22.898

08/05/2020 - Encaminhado à  Coordenação de Expediente

11/05/2020 - Recebido

11/05/2020 - Expedido Ofício n° 0461 - Governador

14/05/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

26/01/2021 - Recebido

28/04/2022 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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