DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 13/05/2020
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Governador do Estado da Bahia, que disponha aos servidores públicos estaduais o direito à licença extraordinária remunerada, quando seu cônjuge ou companheiro (a), servidor público da área de saúde, civil ou militar, da União, do Estado, ou de Municípios baianos, esteja atuando no combate a Covid-19, e, pelo menos um deles, possuir a guarda de filho menor de doze anos, residente com o casal e que esteja impedido de comparecer à creche ou escola, pública ou particular, em razão da decretação de isolamento social por parte da administração pública.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
TRAMITAÇÃO
13/05/2020 - Protocolo n. 879/2020
14/05/2020 - Encaminhado à Departamento de Controle do Processo Legislativo
14/05/2020 - Encaminhado à Comissão Diretora
30/01/2023 - Encaminhado à Departamento de Controle do Processo Legislativo
05/04/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno
10/04/2023 - Encaminhado à Coordenação de Arquivo Geral
REDES SOCIAIS