DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/24.215/2020
Nº Proposição: IND/24.215/2020

Autor: Hilton Coelho

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 13/05/2020
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Governador do Estado da Bahia, que disponha aos servidores públicos estaduais o direito à licença extraordinária remunerada, quando seu cônjuge ou companheiro (a), servidor público da área de saúde, civil ou militar, da União, do Estado, ou de Municípios baianos, esteja atuando no combate a Covid-19, e, pelo menos um deles, possuir a guarda de filho menor de doze anos, residente com o casal e que esteja impedido de comparecer à creche ou escola, pública ou particular, em razão da decretação de isolamento social por parte da administração pública.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

13/05/2020 - Protocolo n. 879/2020

14/05/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

14/05/2020 - Recebido

14/05/2020 - Autuado

14/05/2020 - Encaminhado à  Comissão Diretora

15/05/2020 - Recebido

30/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

05/04/2023 - Recebido

05/04/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

10/04/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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