DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/24.493/2020
Nº Proposição: IND/24.493/2020

Autor: Hilton Coelho

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 27/08/2020
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e a Diretoria da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (HEMOBA) que cumpram a determinação que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

27/08/2020 - Protocolo n. 1668/2020

28/08/2020 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

28/08/2020 - Recebido

28/08/2020 - Autuado

28/08/2020 - Encaminhado à  Comissão Diretora

14/01/2021 - Recebido

30/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

10/04/2023 - Recebido

10/04/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

10/04/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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