DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./16.264/2007
Nº Proposição: PL./16.264/2007

Autor: Luciano Simões

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 24/05/2007
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das Direções das Unidades de Ensino, pertencentes ao Governo do Estado da Bahia, em viabilizar a constituição e funcionamento dos Grémios de Representação Estudantil, em todas as escolas que ministrem curso a partir da 5ª série dom Ensino Fundamental e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
ARQUIVOS VINCULADOS
TRAMITAÇÃO

24/05/2007 - Protocolo n. 1633/2007

29/05/2007 - Encaminhado à Divisão de Atos Oficiais

29/05/2007 - Recebido

30/05/2007 - Publicado no Diário Oficial n. 19.424

30/05/2007 - Encaminhado à Divisão de Controle do Processo Legislativo

30/05/2007 - Recebido

30/05/2007 - Autuado

31/05/2007 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 31/05/07 até 15/06/07

31/05/2007 - Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões

31/05/2007 - Recebido

19/09/2007 - Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

19/09/2007 - Recebido

19/11/2007 - Distribuido ao Relator Dep. Euclides Fernandes

24/11/2008 - Parecer do(a) Dep. Euclides Fernandes CONTRÁRIO

04/01/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

04/01/2011 - Recebido

04/01/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

05/01/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.


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