DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./17.457/2008
Nº Proposição: PL./17.457/2008

Autor: Euclides Fernandes

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 02/09/2008
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Institui a obrigatoriedade de as auto-escolas, por ocasião do treinamento de direção veicular para a obtenção da primeira habilitação, ao ministrarem aulas práticas, reservarem um mínimo de cinco horas, das 15 horas reservadas a essa finalidade, para as estradas federais, estaduais ou municipais.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

02/09/2008 - Protocolo n. 1847/2008

04/09/2008 - Encaminhado à Divisão de Atos Oficiais

04/09/2008 - Recebido

05/09/2008 - Publicado no Diário do Legislativo nº 19.789

05/09/2008 - Encaminhado à Divisão de Controle do Processo Legislativo

05/09/2008 - Recebido

05/09/2008 - Autuado

08/09/2008 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 8/9/2008 até 19/9/2008

08/09/2008 - Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões

08/09/2008 - Recebido

10/03/2009 - Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

10/03/2009 - Recebido

15/06/2009 - Distribuido ao Relator Dep. Gildásio Penedo Filho

25/10/2010 - Devolvido sem Parecer

06/01/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

06/01/2011 - Recebido

06/01/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

06/01/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.

19/04/2011 - Desarquivado

19/04/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

26/04/2011 - Recebido

15/06/2011 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 15/6/2011 até 30/6/2011

30/06/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

30/06/2011 - Recebido

30/06/2011 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

30/06/2011 - Recebido

03/08/2011 - Distribuido ao Relator Dep. Sandro Régis

31/01/2013 - Devolvido sem Parecer

20/03/2013 - Distribuido ao Relator Dep. Bira Corôa

23/12/2014 - Devolvido sem Parecer

07/01/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

12/01/2015 - Recebido

12/01/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

22/01/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

02/02/2015 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

02/02/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquivado.

25/03/2015 - Desarquivado

25/03/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

06/04/2015 - Recebido

08/04/2015 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 08/04/2015 até 23/04/2015

08/04/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

08/04/2015 - Recebido

08/04/2015 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

08/04/2015 - Recebido

27/08/2015 - Distribuido ao Relator Dep. Zé Raimundo

27/03/2017 - Encaminhado Núcleo Jurídico

14/09/2017 - Distribuido ao Relator Dep. Zé Raimundo

30/01/2019 - Devolvido sem Parecer

19/02/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

19/02/2019 - Recebido

19/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

20/02/2019 - Recebido

26/02/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 26/02/2019 até 15/03/2019

13/03/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

25/03/2019 - Recebido

25/03/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

25/03/2019 - Recebido

13/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

16/01/2023 - Recebido

16/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

07/03/2023 - Recebido

08/03/2023 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 08/03/2023 até 21/03/2023

08/03/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

09/03/2023 - Recebido

09/03/2023 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

09/03/2023 - Recebido

27/08/2025 - Distribuido ao Relator Dep. Hassan

29/09/2025 - Parecer do(a) Dep. Hassan CONTRÁRIO


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