DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./17.747/2009
Nº Proposição: PL./17.747/2009

Autor: J. Carlos

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 06/01/2009
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de se afixar a relação de medicamentos genéricos aprovados pelo Ministério da Saúde nos postos de saúde, hospitais, farmácias e outros estabelecimentos que comercializam ou distribuem remédios no Estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

06/01/2009 - Protocolo n. 19/2009

09/01/2009 - Encaminhado à Divisão de Atos Oficiais

09/01/2009 - Recebido

12/01/2009 - Publicado no Diário do Legislativo nº 19.889

12/01/2009 - Encaminhado à Divisão de Controle do Processo Legislativo

12/01/2009 - Recebido

12/01/2009 - Autuado

18/02/2009 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 18/2/2009 até 9/3/2009

18/02/2009 - Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões

18/02/2009 - Recebido

10/03/2009 - Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça

10/03/2009 - Recebido

06/01/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

06/01/2011 - Recebido

06/01/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

06/01/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.


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