DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./18.997/2010
Nº Proposição: PL./18.997/2010

Autor: Paulo Rangel

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 22/12/2010
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Fica estabelecido que a administração pública direta e indireta do Estado da Bahia deverá adquirir no mínimo 30% (trinta por cento) de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Agricultura e Política Rural
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

22/12/2010 - Protocolo n. 2310/2010

29/12/2010 - Encaminhado à  Divisão de Atos Oficiais

29/12/2010 - Recebido

30/12/2010 - Publicado no Diário do Legislativo nº 20.449

30/12/2010 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

30/12/2010 - Recebido

30/12/2010 - Autuado

01/02/2011 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2011 - Encaminhado à  Seção de Arquivo Geral

01/02/2011 - Recebido

01/02/2011 - Arquivado.

28/04/2011 - Desarquivado

28/04/2011 - Encaminhado à  Divisão de Controle do Processo Legislativo

11/05/2011 - Recebido

29/08/2011 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 29/08/2011 até 12/09/2011

05/09/2011 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

06/09/2011 - Recebido

06/09/2011 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

06/09/2011 - Recebido

01/12/2011 - Distribuido ao Relator Dep. Carlos Geilson

19/12/2011 - Parecer do(a) Dep. Carlos Geilson FAVORÁVEL

29/01/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

29/01/2015 - Recebido

29/01/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

02/02/2015 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

02/02/2015 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

02/02/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquivado.


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