DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./19.693/2011
Nº Proposição: PL./19.693/2011

Autor: Pedro Tavares

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 22/12/2011
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a obrigação de Todos os postos de combustíveis situados no Estado da Bahia deverão fixar no seu espaço interno, em local visível ao público, mapa rodoviário do Estado, a fim de facilitar o trânsito de pessoas e bens, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO

22/12/2011 - Protocolo n. 3817/2011

14/02/2012 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

14/02/2012 - Recebido

15/02/2012 - Publicado no Diário do Legislativo nº 20.781

15/02/2012 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

16/02/2012 - Recebido

16/02/2012 - Autuado

29/02/2012 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 29/02/2012 até 13/03/2012

29/02/2012 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

29/02/2012 - Recebido

29/02/2012 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

29/02/2012 - Recebido

22/05/2012 - Distribuido ao Relator Dep. Carlos Geilson

09/07/2012 - Parecer do(a) Dep. Carlos Geilson CONTRÁRIO

28/08/2012 - Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

28/08/2012 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

28/08/2012 - Recebido

28/08/2012 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

28/08/2012 - Recebido

29/08/2012 - Publicado o parecer no Diário Oficial n. 20.937

29/08/2012 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

29/08/2012 - Recebido

29/08/2012 - Preliminar de Inconstitucionalidade


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