DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./21.149/2015
Nº Proposição: PL./21.149/2015

Autor: Manassés

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 30/03/2015
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Isenta policiais militares, civis, técnicos, bombeiros militares, guardas municipais, agentes penitenciários, policiais federais e rodoviários federais de tributos estaduais incidentes sobre aquisição de veículos automotores, imóveis, armamento e apetrechos de uso policial ou de defesa civil e materiais de construção.
TRAMITAÇÃO

30/03/2015 - Protocolo n. 606/2015

01/04/2015 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

01/04/2015 - Recebido

02/04/2015 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 21.669

06/04/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

06/04/2015 - Recebido

06/04/2015 - Autuado

08/04/2015 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 08/04/2015 até 23/04/2015

08/04/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

08/04/2015 - Recebido

08/04/2015 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

08/04/2015 - Recebido

05/05/2015 - Distribuido ao Relator Dep. Luciano Ribeiro

28/05/2015 - Parecer do(a) Dep. Luciano Ribeiro CONTRÁRIO

02/06/2015 - Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

02/06/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

02/06/2015 - Recebido

02/06/2015 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

02/06/2015 - Recebido

03/06/2015 - Publicado o parecer no Diário Oficial n. 21.709

03/06/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

03/06/2015 - Recebido

03/06/2015 - Preliminar de Inconstitucionalidade

07/05/2019 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

07/05/2019 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

05/11/2019 - Recebido


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