DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./22.503/2017
Nº Proposição: PL./22.503/2017

Autor: Alan Castro

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 18/10/2017
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Determina a proibição da cobrança de sinal por ponto adicional dos canais de TV'S pagas por assinatura, assegurada a cobrança do maquinário, garantindo-se ao cidadão a aquisição de aparelho de recepção universal.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

18/10/2017 - Protocolo n. 2370/2017

23/10/2017 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

23/10/2017 - Recebido

24/10/2017 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 22.285

24/10/2017 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

24/10/2017 - Recebido

24/10/2017 - Autuado

25/10/2017 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 25/10/2017 até 09/11/2017

25/10/2017 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

25/10/2017 - Recebido

25/10/2017 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

25/10/2017 - Recebido

13/12/2017 - Distribuido ao Relator Dep. Luciano Ribeiro

30/01/2019 - Devolvido sem Parecer

21/02/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

21/02/2019 - Recebido

21/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

25/03/2019 - Recebido

26/03/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 26/03/2019 até 08/04/2019

26/03/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

28/03/2019 - Recebido

28/03/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

28/03/2019 - Recebido

05/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

05/01/2023 - Recebido

05/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

10/01/2023 - Recebido

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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