DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./22.564/2017
Nº Proposição: PL./22.564/2017

Autor: Angelo Coronel

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 20/11/2017
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a proteção do consumidor quanto à aquisição correta da quantidade de produto, por meio de bomba fraudada, e sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

20/11/2017 - Protocolo n. 2635/2017

20/11/2017 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

20/11/2017 - Recebido

21/11/2017 - Publicado no Diário Eletrônico do Legislativo nº 22.302

21/11/2017 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

21/11/2017 - Recebido

21/11/2017 - Autuado

22/11/2017 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 22/11/2017 até 05/12/2017

22/11/2017 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

22/11/2017 - Recebido

22/11/2017 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

22/11/2017 - Recebido

11/12/2017 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

11/12/2017 - Recebido

11/12/2017 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

11/12/2017 - Recebido

12/12/2017 - Incluído na Ordem do Dia

12/12/2017 - Em 1ª Discussão e Votação

12/12/2017 - Encaminhado à  Plenário

19/12/2017 - Recebido

19/12/2017 - Parecer verbal, favorável pelas comissões conjuntas, relatado pelo Dep. Samuel Junior

19/12/2017 - Aprovado(a) em 1ª discussão

19/12/2017 - Aprovado(a) em 2ª discussão

19/12/2017 - Encaminhado à  Coordenação de Expediente

08/01/2018 - Recebido

08/01/2018 - Autógrafo expedido ao Governador do Estado para a Sanção

29/01/2018 - Promulgada a Lei nº 13.928

30/01/2018 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

30/01/2018 - Recebido

31/01/2018 - Publicada a Lei Nº 13.928 no Diário Oficial n. 22.350

31/01/2018 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

31/01/2018 - Recebido

25/11/2024 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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