DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./23.198/2019
Nº Proposição: PL./23.198/2019

Autor: Jusmari Oliveira

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 03/04/2019
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre o estabelecimento de uma taxa máxima a ser cobrada dos vendedores ambulantes nas festas populares realizadas por prefeituras da Bahia e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
TRAMITAÇÃO

03/04/2019 - Protocolo n. 917/2019

03/04/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

03/04/2019 - Recebido

04/04/2019 - Publicada a proposição no Diário Oficial Eletrônico n°. 22.633

04/04/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

04/04/2019 - Recebido

04/04/2019 - Autuado

05/04/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 05/04/2019 até 22/04/2019

08/04/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

09/04/2019 - Recebido

09/04/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

09/04/2019 - Recebido

15/08/2019 - Distribuido ao Relator Dep. Paulo Câmara

13/09/2019 - Devolvido do Núcleo Jurídico.

16/09/2019 - Distribuido ao Relator Dep. Paulo Câmara

01/10/2019 - Parecer do(a) Dep. Paulo Câmara CONTRÁRIO

08/10/2019 - Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

08/10/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

08/10/2019 - Recebido

08/10/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

08/10/2019 - Recebido

09/10/2019 - Publicado o parecer no Diário Oficial n. 22.759

09/10/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

09/10/2019 - Recebido

09/10/2019 - Preliminar de Inconstitucionalidade

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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