DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./23.513/2019
Nº Proposição: PL./23.513/2019

Autor: Robinson Almeida Lula

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 12/09/2019
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Reconhece as fanfarras e bandas marciais como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

12/09/2019 - Protocolo n. 2820/2019

18/09/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

18/09/2019 - Recebido

19/09/2019 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 22.745

19/09/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

19/09/2019 - Recebido

19/09/2019 - Autuado

20/09/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 20/09/2019 até 03/10/2019

23/09/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

24/09/2019 - Recebido

24/09/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

24/09/2019 - Recebido

12/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

13/01/2023 - Recebido

13/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

21/03/2023 - Recebido

23/03/2023 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 23/03/2023 até 05/04/2023

23/03/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

23/03/2023 - Recebido

23/03/2023 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

30/03/2023 - Recebido

12/06/2024 - Distribuido ao Relator Dep. Vítor Bonfim


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