ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
BUSCA POR:
NÚMERO
PALAVRA
TIPO
DEPUTADOS ATUAIS
EX-DEPUTADOS
OUTROS AUTORES
PERÍODO DE
ATÉ
.
LIMPAR
Nº PROPOSIÇÃO EMENTA DOWNLOAD
Denomina a nova Ponte Ilhéus-Pontal, no município de Ilhéus/Bahia, como Ponte Jorge Amado.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lagoa Real, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.179/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Maraú, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.180/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jussari, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.189/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itabuna, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.199/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tapiramutá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.165/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio Real, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.166/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Una, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.175/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rio do Pires, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.193/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Bonito, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.243/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipiaú, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.251/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Piritiba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.299/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itaête, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.293/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Brejões, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.319/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rodelas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.436/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aurelino Leal, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.323/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Bom Jesus da Lapa, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.551/2020.
Concede o Título Honorífico de Cidadão Baiano a Rubens Gonçalves Barrichello.
Concede a Comenda Dois de Julho ao Senhor Eduardo Morais de Castro.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Ciclistas de Seabra, com sede e foro no Município de Seabra.