ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ipirá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.163/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Novo Horizonte, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.192/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Quixabeira, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.207/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Castro Alves, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.244/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Vera Cruz, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.285/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nazaré, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.388/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caculé, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.280/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Morro do Chapéu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.366/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Candeal, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.455/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Felix, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.471/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Rafael Jambeiro, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.482/2020.
Concede Título de Cidadão Honorífico do Estado da Bahia ao Doutor Luís Carlos Gomes Carneiro Filho.
Concede a Comenda 2 de Julho ao Major da Polícia Militar Roberto Carlos Fera de Almada e dá outras providências.
Declara de Utilidade Públlica a Associação Comunitária e Desportiva Campinense Esporte Clube com sede e foro na Cidade de Morro do Chapéu.
Concede a Comenda 2 de julho ao Tenente Coronel da Polícia Militar Jarbas Carvalho de Oliveira Júnior e dá outras providências.
Concede a Comenda Dois de Julho "in memorian" ao Doutor DELORME SANTOS MARTINS.
Concede Título de Cidadão Honorífico do Estado da Bahia ao economista e empresário IVAN JORGE ALVES DURÃO.
Declara Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS DE SENHOR DO BONFIM, com sede e foro no Município de Senhor do Bonfim.
Concede a Comenda Dois de Julho a EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR.
Concede Título de Cidadã Honorífica do Estado da Bahia a Ministra do Superior Tribunal de Justiça MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES.