ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Declara de utilidade pública estadual, a Associação Mulheres em Ação de São Domingos- AMASD, com sede e foro no município de São Domingos.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Alagoinhas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.195/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São José do Jacuípe, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.194/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nova Soure, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.237/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Coronel João Sá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.332/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Guaratinga, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.377/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Araci, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.447/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Conceição do Coité, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.437/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Inhambupe, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.260/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Laje, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.459/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nova Fátima, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.457/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Retirolândia, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.458/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sátiro Dias, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.463/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sítio do Quinto, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.462/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de América Dourada, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.490/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Aramari, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.474/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Luz, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.493/2020.
Dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva - CTIS, adulto, pediátrico e neonatal no Estado da Bahia e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública a Federação Espírita do estado da Bahia, com sede e foro no município de Salvador.
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Caminho de Luz, com sede e foro no Muncípio de Salvador.