Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Curaçá, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.153/2020.
Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Monte Santo, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.154/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Filadélfia, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.155/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Abaíra, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.157/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Quijingue, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.158/2020.
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