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Rosemberg propõe isenção na retirada de 2a via de documentos

Publicado em: 06/09/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Petista afirma que seu objetivo é garantir o direito das pessoas que tenham sido vítimas de furto
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Com a finalidade de garantir que as pessoas que tenham sido vítimas de furto e/ou roubo possam adquirir a segunda via dos documentos, o deputado Rosemberg Pinto (PT) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que isenta os cidadãos do pagamento de taxa de 2ª via de documentos roubados quando expedidos por órgãos públicos da Bahia.

O projeto propõe que a isenção seja concedida nos postos do SAC. "Não se pretende aqui isentar a todos do pagamento das custas e, sim, àqueles que foram vítimas da violência que assola a sociedade. A lei viabilizará mecanismos para coibir qualquer tipo de fraude, como também processará criminalmente àqueles que se utilizarem da própria torpeza para se beneficiarem da isenção. Afinal a falsa comunicação à polícia é um crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro", explicou o deputado. No documento, o parlamentar especifica que a punição administrativa para quem burlar o projeto será de 10 anos sem utilizar o benefício.

A Constituição Federal foi utilizada para justificar a importância do projeto. "A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, preceitua o Art. 144 da Constituição Federal. Assim, como definido na Constituição é dever do Estado garantir a segurança dos cidadãos. No momento em que o Estado falha, o cidadão não pode ser penalizado".



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