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AL autoriza governo a contratar empréstimo de R$ 126 milhões

Publicado em: 31/10/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Projeto foi votado em função do entendimento dos líderes Zé Neto (PT) e Paulo Azi (DEM)
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A Assembleia Legislativa autorizou ontem o Estado da Bahia a contratar operação de crédito na ordem de R$126 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para financiar programas nas áreas de saneamento, habitação e infraestrutura urbana. O projeto de lei autorizativo foi aprovado por unanimidade, fruto de entendimentos mantidos entre os lideres do governo, Zé Neto (PT), e da oposição, Paulo Azi (DEM).
A matéria já havia ido a plenário no último dia 16 de outubro, quando a deputada Ivana Bastos (PSD) proferiu parecer oral rejeitando a única emenda apresentada e votando pela aprovação da redação original. Na ocasião, o deputado Carlos Geílson (PTN) interrompeu a votação do relatório ao pedir vistas, uma vez que o voto não havia sido publicado previamente. Na tarde de ontem, o texto de Ivana foi rapidamente aprovado pelos demais parlamentares ao entrar na ordem do dia.
O parágrafo único do artigo primeiro da proposição limita a utilização dos recursos exclusivamente para garantir a contrapartida de contratos de repasses para investimentos na área de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.

DECENTE

O Projeto de Lei 19.951, que altera normas do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), teve a mesma acolhida ao ser aprovado à unanimidade na tarde de ontem. A proposição "prevê alterações nas receitas que constituirão o fundo, de forma a assegurar uma adequada e eficiente operacionalização", segundo explicou o deputado Gildásio Penedo (PSD), designado pelo presidente Marcelo Nilo (PDT) para relatar oralmente a matéria em plenário.
As modificações vão garantir ao Funtrad a arrecadação de 1% da receita patrimonial recebida pela Desenbahia fruto da cota-parte dos dividendos pertencentes ao Estado. Além disso, caberá ao fundo os rendimentos provenientes de aplicações financeiras de seus próprios recursos, também estando prevista autorização para o recebimento de auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas do país e do exterior.



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