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Projeto propõe critérios para isenção das tarifas de pedágio

Publicado em: 30/11/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Azi diz que objetivo é aliviar despesa de quem mora em uma cidade e estuda ou trabalha em outra
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Isenção no pagamento de pedágio para os veículos cujos proprietários estudem ou trabalhem em uma cidade diferente da qual residem é o que visa o Projeto de Lei 20.066/2012. Segundo Paulo Azi (DEM), autor da proposição, o objetivo é isentar de parte das tarifas dos pedágios, os moradores dos municípios que possuam veículos registrados como pessoas físicas e transitem por estradas estaduais onde existam pedágios entre os municípios. Será concedida a liberação de pagamento da tarifa da volta ao município de origem, reduzindo pela metade o valor total da ida e volta.
Para Azi, a medida é uma forma de compensação aos moradores, além de resguardar o direito constitucional de ir e vir livremente. "Este benefício é para uma parcela significativa da população do estado da Bahia, que necessita se deslocar de um município a outro, ou para a capital", assegura o deputado. Ele reforça que, com a aprovação do projeto de lei, os usuários beneficiados terão um desconto significativo no pedágio, o que resultará numa redução significativa no custo com a locomoção.
Conforme exibem os artigos dois e três do projeto, para ter direito à gratuidade na tarifa de volta, os veículos deverão ser emplacados nos municípios da região atendida pelas rodovias estaduais, nas quais está situado o pedágio. Além de ser necessário o prévio credenciamento do proprietário e do veículo, mediante inscrição em órgão competente a ser discriminado e comprovação dos interessados das condições estabelecidas pela lei.



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