Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia o Projeto de Lei nº 19.915/12, que estabelece o piso salarial para os advogados contratados pela iniciativa privada, de autoria do deputado Sidelvan Nóbrega (PRB).
A proposição sugere o valor de R$3,5 mil para os advogados com menos de quatro anos de inscrição na OAB e contratados para jornadas de até 20 horas semanais, devendo esses valores sofrer progressão temporal. A partir do quarto ano de inscrição na Ordem, o piso deve ser acrescido em 50%, independente de correções legais.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que o grande número de advogados que ingressam anualmente no mercado de trabalho exige a valorização do ofício, a fim de evitar a banalização da profissão que considera indispensável à administração da justiça.
"É inadiável a necessidade de se assegurar um mínimo de dignidade para o advogado no exercício do seu mister, especialmente para os novos profissionais, que acabam se submetendo a situações aviltantes, percebendo ínfimos salários", avaliou.
Nóbrega afirma ainda que a medida encontra amparo no art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000, que autoriza os estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial para os "empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho."
O projeto já está em vigor em outros estados como Piauí, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, sofrendo apenas algumas alterações em relação ao valor, antiguidade e merecimento, diz o texto.
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