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Nóbrega defende que agentes recebam auxílio-alimentação

Publicado em: 11/12/2012 00:00
Editoria: Diário Oficial

Sidelvan apresentou indicação na Assembleia endereçada à presidência do Tribunal de Justiça
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O deputado Sidelvan Nóbrega (PRB) sugeriu ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Hirs, por meio da indicação nº 19.916/2012, que autorize o fornecimento de auxílio-alimentação para os Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude da Bahia.
Em sua justificativa, o parlamentar explica como a questão é tratada se tomarmos como base a Lei nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário. "O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias."
De acordo com Nóbrega, "a alimentação é uma das despesas que mais onera os agentes de proteção do Juizado da Infância e da Juventude, considerando que estes não são ressarcidos pelos gastos que efetuam na execução dos serviços voluntários que prestam para aquela entidade pública".
Os agentes de proteção são pessoas credenciadas pelo Poder Judiciário para atuar impedindo ou reprimindo ameaças ou violação aos direitos da criança e do adolescente, conforme preconiza o art. 227 da Constituição Federal.
Em virtude da insuficiência do quadro de pessoal efetivo, os agentes atuam como voluntários do Tribunal de Justiça, tendo como benefício o livre direito de circulação em veículos de transporte urbano das cidades e em estabelecimentos particulares. A jornada de trabalho é de, no máximo, 12 horas semanais.



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