Pessoas com com deficiência física, mental ou sensorial terão prioridade de vaga em escola pública que seja localizada mais próxima da sua residência. Existindo dois ou mais estabelecimentos de ensino considerados próximos, poderá a pessoa optar por qualquer uma das instituições, conforme está estabelecido no projeto de lei do democrata Paulo Azi. No documento, já aprovado pela Casa, fica determinado que, "para efeito desta Lei, serão deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitem de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita".
Pela proposta do parlamentar, as deficiências dos estudantes beneficiados em questão serão comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação. Nos estabelecimentos de ensino cujo ingresso dependa de teste seletivo, ficarão os abrangidos por essa lei isentos de realização do mesmo e estarão excluídos da prioridade fixada na lei os estabelecimentos de ensino que não possuam as condições necessárias para educação de portadores de deficiência mental e sensorial.
RECONHECIMENTO
Na opinião de Paulo Azi, "trata-se de afirmação óbvia dizer que os deficientes físicos passam por dificuldades para se locomover, tanto por conta própria, como utilizando o transporte coletivo. Portanto, nada mais justo do que a Assembleia Legislativa reconhecer esta questão e promover tanto a acessibilidade quanto a educação dos deficientes, principalmente os jovens".
Sendo assim, completa o democrata, "surge como possibilidade viável e solucionadora de diversos problemas a reserva de vagas prioritárias para os deficientes em escolas próximas às suas respectivas residências, conciliando o fomento à educação com a promoção de medidas que visam minimizar os efeitos das limitações que atingem os deficientes em nossa sociedade". Pelo projeto de lei, é considerado como estabelecimento mais próximo "aquele cuja distância da residência seja menor ou que seja mais fácil seu acesso por meio de transporte coletivo".
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