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Mesa tem as mais importantes funções do Poder Legislativo

Publicado em: 05/02/2013 00:00
Editoria: Diário Oficial

Yulo Oiticica recebeu cumprimentos suprapartidários por sua eleição para a 1ª vice-presidência
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A Assembleia Legislativa da Bahia elegeu, na última sexta-feira, os oito integrantes da Mesa Diretora para o biênio 2013-2015. Além do presidente, os 62 deputados estaduais presentes à sessão escolheram os integrantes para os cargos de 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 3º secretário e 4º secretário. A Mesa, que é a instância máxima do Poder Legislativo, tem a função de dirigir a Casa, zelando pela eficácia na execução dos trabalhos legislativos.
Organizar e enviar ao Poder Executivo a proposta de orçamento da Assembleia, para que seja incorporada ao Projeto de Lei Orçamentária do Estado; discriminar as dotações orçamentárias globais do Poder Legislativo e opinar, privativamente, sobre moções, indicações e requerimentos sujeitos à discussão em plenário, são algumas das atribuições da Mesa, destacadas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Ainda conforme o Regimento Interno, está entre as competências do presidente da Casa: ordenar as despesas de administração da Assembleia; dirigir a política interna do edifício da Assembleia; presidir as sessões, abrir, suspender, convocar e encerrá-las, bem como fazer a sua prorrogação; interromper o orador que falar contra o vencido ou faltar com o decoro parlamentar; declarar rejeitado o projeto de lei, resolução ou decreto legislativo que tiver recebido, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões que o apreciaram. Além de promulgar as proposições de competência exclusiva da Assembleia; organizar a Ordem do Dia; promover a publicação dos debates da Assembleia na ordem cronológica de sua ocorrência e justificar a ausência de deputados, inclusive de componentes da Mesa, quando se encontrarem fora da Assembleia, em comissão de representação ou especial.

FISCALIZAÇÃO

Aos vice-presidentes competem a substituição do presidente, obedecida a gradação regimental, bem assim o desempenho de funções por delegação deste. Cabe ao 1º secretário ler em plenário, na íntegra ou em resumo, a correspondência e documentos recebidos pela Assembleia, as conclusões dos pareceres, as proposições apresentadas, quando os seus autores não as tiverem lido; encaminhar a matéria do expediente, depois de despachada pelo presidente; autenticar a lista de presença dos deputados; superintender os trabalhos da Secretaria Administrativa e fiscalizar-lhe as despesas, entre outras responsabilidades.
Já ao 2º secretário incumbe ler as atas das sessões e assiná-las depois de o 1º secretário; lavrar e ler as atas das sessões secretas e auxiliar o presidente na apuração das eleições, organizando a lista dos votados com a respectiva votação.



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