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Marquinhos defende código para prevenção de incêndios

Publicado em: 25/02/2013 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado propôs criação de Código de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros
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O deputado Marquinhos Viana (PV) defendeu, na Assembleia Legislativa, a criação de Código de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros. Em indicação encaminhada ao governador Jaques Wagner, ele sugeriu que o Poder Executivo encaminhe à AL um projeto de lei nesse sentido.
Na justificativa do documento, o deputado lembrou que proporcionar condições de segurança à população constitui dever de Estado. "Em decorrência, o aperfeiçoamento das medidas legais levam à ampliação e consolidação das ações de proteção ao cidadão, em todas as atividades de seu cotidiano", acrescentou ele.
Marquinhos Viana lembrou que o crescimento populacional e o aumento do aumento do poder aquisitivo levam a uma maior procura de espaços culturais e de lazer. Com isso, argumentou, aumenta o risco de aglomeração de pessoas em espaços fechados ou em áreas abertas e isso pode terminar em catástrofes.
"As últimas tragédias causadas por alagamentos, desabamentos e incêndios ocorridos, em parte, por falhas nos projetos de edificações, na inadequação do uso de solos para construção, na ausência de equipamentos de segurança e de fiscalização dos órgãos públicos mostram a necessidade de garantir a obrigatoriedade do atendimento à legislação referente ao órgão específico, o Corpo de Bombeiros", afirmou o parlamentar.
Para Marquinhos, as exigências das medidas de proteção contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco devem ser cumpridas para proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e áreas de risco, permitindo o abandono seguro e evitando perdas de vida.
Além disso, deve minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e patrimônio e proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico. Os outros objetivos do código é dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar e garantir as intervenções de socorros de urgência.



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