Foi protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia o Projeto de Lei nº 20.198/2013, que estabelece período mínimo de permanência para a isenção de cobrança pelo uso do serviço de estacionamento na Bahia.
De autoria do deputado Sidelvan Nóbrega (PRB), a proposição estabelece a isenção para os clientes que permanecerem no local por período inferior a 120 minutos (duas horas), ficando os idosos e portadores de deficiência dispensados de qualquer cobrança.
A medida abrange shopping centers, centros comerciais, centros médicos e/ou odontológicos, centros de abastecimento, hospitais, clínicas de saúde, lojas de venda a varejo e/ou atacado, mercados, hipermercados e supermercados, bancos e similares.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos comerciais estarão sujeitos a sanções administrativas, como multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou atividade.
A medida já foi sugerida pelo parlamentar ao coordenador estadual da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Edson Piaggio, durante a reunião da Comissão de Defesa do Consumidor da AL, da qual o parlamentar é vice-presidente.
Nóbrega, que lançou recentemente uma campanha nas redes sociais, conclamando a população para discutir a proposta, garante que “não economizará esforços” para defender o consumidor das práticas comerciais abusivas.
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