Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia o Projeto de Lei nº 20.428/2013, que garante o exame de ecocardiograma em fetos e recém-nascidos nas unidades públicas de saúde do Estado credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o autor da proposta, deputado Sidelvan Nóbrega (PRB), o objetivo da medida é prevenir e tratar doenças cardíacas antes mesmo do nascimento da criança. Estima-se que 95% dos casos de doenças cardíacas em crianças são descobertos pelo exame de ecocardiograma.
O ecocardiograma é um exame não invasivo que fornece uma série de detalhes sobre a saúde do bebê. No SUS, a análise é realizada apenas em gestantes que tenham histórico familiar de cardiopatas.
“As doenças cardíacas afetam 50% das crianças com Síndrome de Down, sendo a principal causa de mortalidade nos primeiros anos de vida. Para evitar esse mal é que o exame de ecocardiograma do feto e recém-nascido é importante”, explica o parlamentar.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia, o exame deve ser realizado durante o pré-natal. Em fetos, o exame é feito entre a 18ª e 24ª semana de gestação.
Se aprovado, o estabelecimento que descumprir a lei poderá pagar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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