Com o objetivo de assegurar ganhos ao erário estadual, o governo enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 20.434/2013, que tem como objetivo reduzir multas e acréscimos moratórios incidentes sobre os créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
Na visão do governo, o projeto em questão trará ganhos à medida em que contribuirá para a redução de disputas judiciais, dispensando a utilização dos onerosos processos e também por conferir a possibilidade de muitos contribuintes que se encontram em dificuldades financeiras quitarem os seus débitos fiscais com a Fazenda Estadual.
De acordo com o projeto, a dispensa do pagamento de multas por infrações e de acréscimos moratórios relacionados a débitos fiscais do ICM e ICMS só ocorre se o fato gerador tiver acontecido até o dia 30 de junho de 2013. A redução pode chegar a 100%, se recolhido integralmente até o dia 29 de novembro de 2013, quando se tratar de débitos que estejam com parcelamento em curso, até o referido prazo de 30 de junho. Ainda pelo documento, fica claro que os benefícios previstos na Lei não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
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