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Agentes de proteção ao menor podem ter transporte gratuito

Publicado em: 27/09/2013 00:00
Editoria: Diário Oficial

Sidelvan considera que apoio à atividade voluntária pode evitar estatísticas policiais
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O governador Jaques Wagner deveria decretar “a inclusão do transporte gratuito para os Agentes Voluntários de Proteção ao Menor” em todo a Bahia. A sugestão é do deputado Sidelvan Nóbrega (PRB), encaminhada ao chefe do Executivo através de indicação, na qual alega “que os Agentes de Proteção da Infância e Juventude são verdadeiros abnegados e trabalham de forma voluntária com o fito de evitar que a vida de muitas crianças e adolescentes venha a ser transformada em estatística policial”.
A gratuidade levaria em conta, também, “o fato de que, para o serviço destes profissionais selecionados pela nossa justiça ser eficaz, acontece em várias situações a necessidade de deslocamento para regiões fora de sua circunscrição, gerando despesas adicionais com transporte”.
O deputado lança mão do “decreto 23.402 de 1973, que já disciplina o transporte gratuito para oficiais de justiça e comissários de menor efetivo em empresas de transporte coletivo submetidas ao controle direto ou indireto do Estado. É mister que este direito alcance os Agentes de Proteção Voluntários, através de reedição da referida lei, pois não recebem nenhum tipo de remuneração para desempenhar suas funções”.
Por fim, Nóbrega  considera “que para mudar o quadro existente no que tange à criança e ao adolescente, principalmente aqueles em situação de risco, podendo ser aliciados para o crime e submetidos à prostituição nas diversas regiões do Estado, é de suma importância dar aos Agentes Voluntários de Proteção da Infância e Juventude condições para que estes se desloquem para desempenhar de maneira eficaz seu trabalho”. 



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