Projeto de lei apresentado pelo deputado Euclides Fernandes (PDT), na Assembleia Legislativa, obriga os estabelecimentos comerciais do estado a emitirem cupom fiscal com o CPF ou CNPJ do destinatário. Essa medida vai permitir, conforme explicou o parlamentar na justificativa da proposição, "a simples comprovação da aquisição de bens ou serviços ou mesmo para viabilizar a participação nos programas de benefícios fiscais desenvolvidos pelas prefeituras baianas e pelo Governo do Estado".
No documento, Euclides lembrou que muitos estabelecimentos comerciais do estado não possibilitam com que o CPF ou CNPJ do destinatário sejam incluídos no cupom fiscal simplesmente porque o sistema não confere esta possibilidade. "Com isso, o consumidor poderá arcar com diversos prejuízos, os quais variam desde a impossibilidade de comprovação de despesa específica, até a impossibilidade de participar de programas de benefícios fiscais instituídos por algumas prefeituras baianas que concedem descontos em tributos para os cidadãos que reúnam cupons fiscais com o número do CPF impresso", alertou o deputado.
Para ele, o cidadão não pode arcar com o despreparo dos estabelecimentos comerciais no atendimento dos interesses básicos de quem está exercendo seu direito de consumidor. O comércio, acrescentou, precisa estar preparado para atender as necessidades modernas, de maneira que possa oferecer ao adquirente de produtos e serviços cupom fiscal que melhor atenda aos seus interesses.
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