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Projeto de Lei de Elmar proíbe inauguração de obra inacabada

Publicado em: 07/02/2014 00:00
Editoria: Diário Oficial

Deputado quer garantir que obras sejam entregues desde que tenham todas as suas etapas cumpridas
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Com o intuito de inibir a corrupção e zelar pela probidade e seriedade no trato da coisa pública, o deputado Elmar Nascimento (DEM) protocolou na mesa diretora da Assembleia Legislativa projeto de lei que proíbe o poder público estadual de realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam.
Segundo o deputado, entende-se por obra incompleta toda aquela que não tenha sido concluída em todas as etapas e especificações previstas no projeto, ou que não atenda ao fim a que se destina. Ou ainda a obra que, embora completa, apresente algum empecilho à sua utilização. A vedação prevista na lei abrange ainda as obras que dependem de vistoria e liberação de uso por parte dos órgãos competentes.

UTILIZAÇÃO

Elmar ressalta que a presente lei tem por objetivo "evitar o uso inadequado pelos entes públicos de uma obra incompleta ou sem atender ao fim a que se destina para antecipar feito administrativo que posteriormente poderá não se concretizar como, também, negar a possibilidade da usurpação ou rotulação política destes empreendimentos sem que os mesmos estejam servindo à população".



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