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Sidelvan quer coibir venda de produtos fora da validade

Publicado em: 08/04/2014 00:00
Editoria: Diário Oficial

Nóbrega defende que os supermercados têm obrigação de recolher imediatamente todos os produtos
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Quem nunca comprou um produto fora da validade nas prateleiras de supermercados e farmácias? Apesar do perigo que pode causar à saúde, caso o produto seja consumido, o que muita gente não sabe é que a venda de produtos fora da validade é uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o dono do estabelecimento responder nas esferas civil, penal e administrativa. Com o intuito de evitar a venda de produtos fora da validade nos estabelecimentos comerciais da Bahia, o deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 20.742/2014, que determina a substituição gratuita de alimentos e demais produtos encontrados pelo consumidor com prazo de validade vencido nas prateleiras de farmácias, supermercados, mercados, bares, danceterias, casas de shows e congêneres em todo o Estado da Bahia. 
“Muitas vezes quando constata o prazo de validade vencido de produtos, o consumidor passa por transtornos, pois ao retornarem as empresa estas se recusam a trocá-los, empregando diversas desculpas”, explicou o parlamentar em sua justificativa.
Segundo o texto, na falta de produto idêntico ao encontrado com o prazo de validade vencido, o consumidor poderá escolher produto similar. Ainda de acordo com o documento, “a compensação para o consumidor não exime o supermercado da obrigação de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade vencido”.  Sendo aprovado, além permitir a substituição do produto vencido gratuitamente por outro idêntico, o projeto, segundo o parlamentar, “provocará nas pessoas o hábito de verificar o prazo de validade de remédios e alimentos para evitar intoxicações e outras complicações oriundas de produtos vencidos”. Em caso de descumprimento, os donos do estabelecimentos poderão ser advertidos ou obrigados a pagar multa em caso de reincidência.



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