A ALBA aprovou e o presidente Angelo Coronel (PSD) promulgou mais um projeto de lei oriundo do Legislativo: o de autoria do democrata Alan Sanches, que obriga hotéis, pensões, motéis, flats e similares a oferecerem para seus hóspedes café da manhã adequado ao consumo de portadores da diabetes. E isso sem qualquer acréscimo no preço da hospedagem. “Trata-se do direito do portador de diabetes”, diz o parlamentar, preocupado em “garantir a preservação da saúde e integridade física dos diabéticos”. Para Sanches, “é salutar observarmos que a diabetes não é uma doença de minorias, e, conforme dados estatísticos, existem hoje em todo o planeta quase 260 milhões de portadores da doença, que registra um novo caso a cada dia”.
Segundo a Federação Internacional de Diabetes, entidade vinculada à Organização mundial da Saúde ( OMS), o número total de diabéticos deverá chegar a 380 milhões de pessoas em 2025. “O Brasil, na atualidade, destaca-se no cenário mundial de forma negativa como a 8ª nação com maior incidência de diabetes no mundo, podendo figurar até 2025 como a 4ª maior nação com incidência de diabetes na faixa de jovens maiores dos 18 anos, ou seja, passará dos 7,3 milhões atuais para 17,6 milhões de doentes, representando quase duas vezes e meia o quantitativo atual”, informa Alan Sanches.
PREOCUPAÇÃO
Para ele, “diante da seriedade do quadro descrito, cabe a nós, legisladores, buscarmos meios que proporcionem melhorias na qualidade de vida desses cidadãos, bem como atuar preventivamente de modo a combater o crescimento dessa enfermidade, que pode levar à cegueira, mutilações e até mesmo à morte”. A grande preocupação do deputado “gira em torno da proteção ao cidadão, que, por motivo das limitações de saúde, muitas vezes deixa de alimentar-se corretamente quando em viagens”. Os hotéis e similares que ofertam o benefício do café da manhã incluso em suas diárias, “devem oferecer opções aos hospedes de alimentação adequada a cada um”, considera o democrata.
A disponibilização de produtos dietéticos no desjejum dos hotéis ajudará na prevenção da diabetes, segundo o Dr. Silvio Reggi, cardiologista da Universidade Federal de São Paulo, para quem “idade e herança genética são fatores de risco que não podemos controlar, por isso é importante investir no que é possível evitar, como o fumo, o sedentarismo e o excesso de peso”. E o projeto de lei aprovado pela ALBA, na visão do seu autor, uma vez sancionado pelo Governador Rui Costa, “trará inúmeros benefícios aos portadores da diabetes”.
No projeto de lei, Sanches detalha que o café da manhã “deverá ser servido com bebidas não adoçadas, especialmente café e leite, adoçantes sem sacarose e, no mínimo, um ou dois tipos de pães e/ou biscoitos com especificações diet, bem como tipos de frutas que possam ser toleradas por diabéticos”. Todos os estabelecimentos abrangidos pela propositura “deverão afixar cartaz, placa ou similar, em local de fácil visualização, com informações aos portadores de diabetes, sobre os seus direitos devidamente amparados pela presente lei”. E o estabelecimento que descumprir a obrigatoriedade pagará multa no valor de R$ 3.000,00, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Embora não possam cobrar adicionais no valor da diária, os estabelecimentos enquadrados na lei “deverão se adequar a estes serviços diferenciados, podendo, dentro das variáveis de mercado, estipularem seus custos de diárias, premiando esses serviços diferenciados, sempre respeitando os custos médios praticados pelos estabelecimentos concorrentes”.
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