As estações rodoviárias e os pontos de parada de ônibus intermunicipais na Bahia serão obrigados a dispor de instalações sanitárias em condições adequadas de higiene e funcionamento, para uso gratuito de passageiros. Para ter acesso, os usuários apenas apresentarão o bilhete de viagem. É isso o que dispõe projeto de lei apresentado pelo deputado Alex da Piatã (PSD), que ainda determina ao Governo “ fiscalizar o cumprimento do disposto nesta lei”, quando ela for aprovada pela ALBA e sancionada pelo governador. Ao justificar o projeto, o parlamentar lembrou que o transporte coletivo intermunicipal no Estado “é efetuado por empresas privadas sob o regime de concessão. Os terminais rodoviários são espaços públicos sob responsabilidade do poder público, os quais visam a servir a população em seu direito constitucional de ir e vir”.
Esses espaços, continua, “não podem desvincular-se de suas atividades periféricas, entre as quais se insere a oferta de serviços que atendam aos padrões de segurança e higiene, como instalações sanitárias adequadas, para utilização sem nenhum ônus, nos pontos de parada e nas estações rodoviárias”. A obrigatoriedade da instalação de sanitários gratuitos nos terminais rodoviários e nos pontos de parada de ônibus intermunicipais “é medida que beneficiará a população de todo o Estado”, considera Alex da Piatã.
E, assim sendo, “não se configura ação de interesse predominantemente local. Portanto, tem o Estado competência para legislar sobre a matéria, conforme o art. 24, XII, da Constituição Federal”. Para ele, a gratuidade desse serviço não acrescentará despesa elevada sem a correspondente receita, uma vez que os usuários já pagam, no ato da compra da passagem, a tarifa de embarque, destinada à manutenção do terminal rodoviário. “Além disso, a norma não impede a existência de instalações sanitárias de uso não gratuito”. Transformada em lei, o projeto “beneficiará sobremaneira os usuários do sistema rodoviário intermunicipal”.
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