A desembargadora Maria do Socorro, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, acolheu em parte recurso impetrado pelo procurador Jurídico da Assembleia, Graciliano Bonfim, que requereu a suspensão do cumprimento da sentença que previa o bloqueio de R$10 milhões dos recursos orçamentários do Legislativo quinzenalmente – para compelir a ALBA a nomear aprovados em concurso público. Os recursos que haviam sido bloqueados no início da manhã, da ordem de R$8 milhões, portanto, deverão ser liberados e a questão das nomeações discutidas judicialmente.
Explica o procurador Graciliano Bonfim que a presidente do TJ foi sensível à gravidade das consequências do bloqueio (que de resto amplia a demanda dos impetrantes, limitada à nomeação,) que causaria danos ao Legislativo impedindo o pagamento de despesas correntes, comprometendo até da folha salarial da Assembleia Legislativa. A decisão da desembargadora Maria do Socorro confere o tempo necessário para o aprofundamento da discussão sobre o cadastro de reserva não previsto no referido concurso – num cenário em que todos os 97 aprovados foram chamados e empossados, estando todas as vagas para esses cargos efetivos preenchidas.
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