Os supermercados e estabelecimentos afins serão obrigados a colocar em posição de destaque o prazo de validade dos produtos que estão próximos da data de vencimento, com antecedência mínima de 10 dias, caso o projeto de lei do pedetista Euclides Fernandes seja aprovado na Assembleia. O PL estabelece multa para casos de descumprimento de até 20 salários mínimos.
Segundo o parlamentar, a proposição visa “proteger o direito dos consumidores hipossuficientes e vulneráveis, haja visto que tal mandamento legal só efetivará o princípio da transparência nas relações negociais. Não podendo olvidar que o consumo de produtos fora da validade pode gerar uma série de complicações para a saúde humana”.
E destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC)veda essa prática, “normatizando no sentido de que as informações do produto devem estar à disposição do consumidor”. A legislação é clara neste sentido: “O consumidor tem direito a várias informações, dentre as quais saber corretamente, de forma ostensiva e clara, a data de validade do produto que está adquirindo”, diz Fernandes.
Ele frisa que os consumidores são atraídos pelas promoções, sendo induzidos ao erro. “Essas promoções atraem o consumidor que, em alguns casos, é o pequeno comerciante que compra o produto em grande quantidade. E quando percebe que o mesmo está próximo ou já venceu, já é tarde demais, o que pode gerar ainda mais problemas, pois imagine se este comerciante visando não ter prejuízo põe este produto novamente em circulação?”, adverte.
Por fim, o deputado lembra que o Código de Defesa do Consumidor normatiza: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
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