O chefe da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa, procurador Graciliano Bonfim, esclarece que a Constituição Federal prevê a contratação temporária, em caráter excepcional de servidores através do Regime Especial de Direito Administrativo, Redas. Portanto, não há que se falar em contrações irregulares no âmbito do Legislativo.
A ALBA nunca omitiu para o Ministério Público o quantitativo dos seus servidores temporários expedindo, ainda na gestão do deputado Marcelo Nilo, vários ofícios com informações solicitadas pelo MP com absoluta transparência quanto ao seu quadro de pessoal: Sejam efetivos, comissionados, secretários parlamentares ou Redas, acrescentou.
Ele lembra que no início desse ano ocorreu um fato excepcional, embora comum em relação a processos licitatórios – a impugnação de empresas que se habilitavam a concorrência que definiria a contratação de serviços terceirizados (limpeza e conservação). A questão não foi resolvida administrativamente e o Judiciário foi provocado por empresas envolvidas no certame.
A licitação não foi ajudicada e, num gesto de grandeza, também em observância ao princípio da continuidade do serviço público, a ALBA houve por bem, enquanto não concluída nova licitação, absorver “temporariamente” os empregados daquela empresa cujo contratado estava se encerrando – evitando-se o desemprego que afetaria as famílias desses empregados terceirizados, frisou.
Quanto ao concurso, Graciliano Bonfim, assegura que cumpre registrar que todos os aprovados e classificados para as 97 vagas de funcionários efetivos existentes no quadro de pessoal do Legislativo foram convocados, nomeados, empossados e estão em exercício de suas funções.
O que pretende o MP em processo judicial em curso é compelir, acrescenta, é obrigar, a ALBA a contratar servidores efetivos de que não necessita com o desligamento dos temporários (Redas), para aproveitamento dos concursados não classificados, sob o equivocado fundamento de que esses formariam cadastro reserva – instância não prevista no edital do concurso em tela.
E a ALBA promoveu as medidas judiciais adequadas, obtendo efeito suspensivo no recurso que impetrou contra tal propósito com o quê não se conformou o MP, tanto é, que, contra a decisão de desembargadora relatora do referido recursos interpôs agravo interno que oportunamente será apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, completa ele.
Finalmente, quanto ao Termo de Ajuste de Conduta, TAC, assinad
o na gestão passada, que prevê a não ampliação do quadro de Redas e a realização do concurso (como foi feito), Graciliano Bonfim diz que isto não autoriza a se afirmar que a ALBA tem ciência da irregularidade nesse tipo de contratação de funcionários através de Redas, entrando o MP em contradição, pois o TAC não prevê a demissão desses servidores pretensamente irregulares.
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